Policial
Teste de Barra fixa para mulheres é considerado inconstitucional.
Boa noite futuros Policiais!
Li uma notícia com uma novidade jurídica, que pode mudar as exigências do TAF para as mulheres.
"Candidata ao cargo de Papiloscopista da Polícia Federal tem direito a participar das demais etapas do concurso público, independentemente de sua reprovação no Teste de Aptidão Física (TAF). Esse foi o entendimento unânime da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar apelação interposta pela requerente contra sentença da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido para prosseguir no certame."
Confira abaixo, o porquê desta decisão e como isso pode nos afetar, enquanto candidatas.
"A apelante defende que, conforme entendimento jurisprudencial dos tribunais brasileiros sobre a matéria, a exigência de realização do teste de barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres, viola o princípio da isonomia, na medida em que é incompatível com a condição fisiológica feminina.
Em seu voto, o relator do processo na 5.ª Turma concordou com o argumento da requerente e afirmou que a exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é manifesta a diferença entre o homem e a mulher em sua constituição e aptidão físicas, revelando como inteiramente desarrazoada e desproporcional a exigência do teste na modalidade dinâmica para candidatas do sexo feminino.
O colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto do desembargador, seguindo jurisprudência do TRF1 no sentido de que “tal diferença, notadamente no que tange à força física, revela-se apta a justificar a disparidade de tratamento entre pessoas do sexo masculino e feminino, como forma a dar efetividade ao preceito constitucional da isonomia. A exigência desse teste só não seria inconstitucional se justificada por inafastável necessidade para o exercício da função policial (AG 2005.01.00.029810-0/DF. Relator p/ acórdão: Desembargador Federal Fagundes de Deus. DJ de 10.8.2006, p. 103; AC 0039113-39.2004.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, e-DJF1 p. 194 de 24/06/2011).
Assim, o relator afastou a exigência do teste para as mulheres e assegurou a participação da candidata nas demais etapas do concurso.
Processo n. º 0037107-78.2012.4.01.3400"
Fonte: Âmbito Jurídico
Notícia publicada no Blog: Perseguindo um sonho
Não concordo que sejamos incompatíveis com o teste. Mas, de fato, é bem mais complicado pra mulherada treinar para fazer a barra, que pro rapazes.
Por via das dúvidas, eu manterei meus treinos. Mas bem que poda viu...
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