O Delegado de Polícia Federal Getulio Bezerra Santos, ex-diretor de Combate ao Crime Organizado da corporação, reconhece a importância do Projeto de Lei 6.574/2009 e comemora, finalmente, a regulamentação das técnicas especiais de investigação, como a “entrega controlada” – retardamento da intervenção policial para melhor coleta de provas –, a “colaboração premiada” – concessão de perdão judicial àqueles que colaborarem com a investigação – e “infiltração policial” – participação de agentes no crime para produção de provas. Santos lembra que, hoje, os mecanismos estão previstos, mas de forma dispersa na legislação.
Para ressaltar a urgência, o delegado diz que a nova legislação brasileira vem no momento em que as polícias de países desenvolvidos e democráticos avançam ainda mais, usando estratégias para vencer a queda de braço com o crime, como o uso de infiltração, delação e entrega controlada, entre nações. Além disso, ressalta que já existe até mesmo a flexibilização dos mandados de busca e apreensão, hoje restritos aos magistrados. “A autoridade policial está autorizada a intervir em caso de risco de vida, ameaça terrorista contra o Estado e oportunidade para a coleta de prova, seguida da imediata comunicação à Justiça”, explica.
DISTORÇÕES Para dimensionar o rigor do texto do projeto de lei da nova legislação para combate ao crime organizado, o advogado Adilson Rocha, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários, afirma que 80% de todos os crimes previstos no Código Penal brasileiro podem ser enquadrados na nova definição. Isso porque, pode ser considerada organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas e caracterizadas pela divisão de tarefas para a prática de crime com pena igual ou superior a quatro anos. Rocha, que considera também a legislação um avanço para o país, defende, entretanto, que o artigo 1º detalhe melhor as característica da criminalidade organizada para evitar distorções.
O conselheiro explica que, da forma atual, um simples furto, que tem pena mínima de três anos, pode ser enquadrado como crime organizado, cuja pena mínima é também de três anos. “Esse problema pode terminar por inviabilizar a aplicação da lei”, raciocina. Segundo Rocha, o texto para análise na Câmara dos Deputados é uma nova roupagem oferecida à Lei 9.034, de 1995, também de combate à criminalidade organizada, que nunca chegou a ser aplicada no Brasil, em sua totalidade. “Ela previa a participação do juiz também na investigação e inviabilizou a sua aplicação prática”, afirma.
Apreensão de bens O procurador da República Rodrigo Prado discorda da interpretação e garante que o Código Penal tem 11 títulos e apenas três deles são atingidos pelo texto do projeto de lei. Afirma que um dos passos mais importantes do novo texto é a uniformização de regras para institutos importantes de coleta de provas, como a colaboração premiada, a alienação antecipada de bens e a infiltração dos agentes. O tamanho da importância dessas regras pode ser medido pelo grande volume de bens apreendidos no país, que terminam sendo liberados ou perdem o valor em razão da impossibilidade de conservação. O assunto é tratado no artigo 30 do Projeto de Lei 6.574/2009, que autoriza a alienação antecipada pelo magistrado de bens que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, quando houver dificuldade para sua manutenção.
Outro avanço para o procurador é a previsão de tornar obrigatório para empresas de telefonia, assim como as de transporte, manter, por cinco anos, informações de números telefônicos, destino de ligações, bem como registros das viagens. A previsão está nos artigos 17 e 18, que determinam ainda que os dados sejam disponibilizados não apenas ao juiz, mas também aoMinistério Público e à autoridade policial. “Esta flexibilização é importante, porque, muitas vezes, para obter um simples endereço ou dados cadastrais para o Tribunal Regional Eleitoral, enfrentávamos uma verdadeira burocracia.” Nem mesmo a internet escapou. Os provedores da rede mundial terão que manter por seis meses à disposição das mesmas autoridades dados eletrônicos como o dia, a hora e a origem das mensagens.
ORIGEM A unanimidade sobre a eficácia do atual texto não é à toa. Para entendê-la, basta conhecer como o projeto de lei começou a ser desenhado. Segundo Rodrigo Prado, o debate sobre a definição e os mecanismos de produção de prova foi discutido durante os encontros anuais de Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla), que reúnem diversas entidades envolvidas no combate a esse tipo de criminalidade.
Prado, que é membro da Encla como representante do Conselho Nacional do Ministério Público, conta que puderam opinar na construção da nova lei desde o Supremo Tribunal Federal (STF) até as polícias estaduais, passando pelo Ministério Público, Banco Central, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin). “Com o envolvimento de tantas entidades e das inúmeras audiências públicas, não tinha como não nascer uma legislação com a cara da realidade brasileira”, afirma Prado.
Fonte: Jornal Estado de Minas
Info da Mari:
Delegado Getúlio Bezerra Santos. Guardem bem esse nome. Esse é Referencia nacional e mundial e símbolo do combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas. Nome que abre e fecha muitas portas.
É o nome dele que está estampado nos livros de Crime Organizado e nas apostilas da ANP que tratam dos temas.
Homem simples e direto, doutor no que faz. Muito fez por merecer a fama que o precede entre os policiais, pouco sabe a sociedade do quanto ele a beneficiou colocando homens como “Fernandinho Beiramar” na cadeia. Mas não é exatamente essa a finalidade do herói. Combater o mal sem nunca mostrar a face ou cobrar algo em troca.
Nota da Mari:
Até que enfim a policia brasileira começou a tomar forma. Não é de hoje que agentes infiltrados são a temática favorita de Hollywood, quem não assistiu aos Blockbusters da trilogia Bourne que trouxe Matt Damon ao tapete vermelho (Identidade Bourne, Supremacia Bourne e O Ultimato Bourne), Miami Vice com Colin Farrell (Sunny Croket) e Jamie Foxx, Infiltrados estrelando Leonardo DiCaprio e Matt Damon, Jogos de Espiões tendo Brad Pitt e Robert Redford no elenco e ao seriado policial de maior sucesso da TV atual, 24 horas (Kiefer Sutherland).
Do que seriam essas histórias sem as famosas “concessões” feitas a eles e sua peculiar profissão. São eles que estão sempre na linha de frente e no limite da realidade e a mentira. São policiais mais que únicos e com algo muito além de vocação, aquele algo mais, aquela coragem que tanto lemos nas histórias dos cavalheiros e dos heróis da era medieval. Algo mais para o qual não possuo adjetivo e, se porventura tentar descrever corro o risco de desmerecer, de alguma forma, a honra e o heroísmo que essa profissão carrega.
A cada folha do calendário que é removida, o país da um passo em direção à evolução e isso muito me alegra.
Tenho verdadeiro orgulho de pertencer a essa nação e, um dia, tê-lo-ei de pertencer ao Departamento de Policia Federal da mesma.